ExclusivoJustiça manda penhorar todos os ganhos de André Gonçalves em A Fazenda 15

Um antigo processo contra André Gonçalves vem somando até sua participação em A Fazenda 15 e pode perder tudo o que conquistar no programa

Erlan Bastos
Colunista do EM OFF

Darsonval José de Almeida, ator e produtor teatral, entrou com uma ação judicial contra André Gonçalves no dia 10 de janeiro de 2008 por conta de uma conduta anti-profissional do autor e, tendo em vista o longo período desde a autuação, pede como “Ação Reparatória de Perdas e Danos” a quantia de R$236.267,23 como indenização, tendo com isto a decisão, já em 2023, de penhorar todos os ganhos de André Gonçalves referentes à A Fazenda 15.

Tudo começou quando Darsonval procurou André Gonçalves para escalar em um dos papéis principais da primeira de suas três peças, escrita e dirigida por ele, intituladas “Trilogia do Erótico“. A estreia encontrava-se marcada para o dia 7 de setembro de 2007 e, segundo alega Darsonval, André Gonçalves mantinha uma conduta completamente anti-profissional e agia em total descaso com a peça referida.

Contando com atrasos, dormidas pelo palco durante ensaios, problemas no hotel em que estava hospedado, danificação de pertences do hotel em que chamava os amigos para festas e até mesmo descompromisso com ensaios nos momentos prévios mais importantes. Segundo o advogado Mena Rebouças, responsável pelo caso, “Tal atitude acarretava atrasos na entrega dos chamados releases necessários à divulgação do espetáculo”.

O processo se iniciou com a quantia de R$23.692,04 e, devido a demora e negligência da paga, se encontra hoje na soma supracitada. A última decisão outorgada por Darsonval se deu neste dia 17 de novembro, onde o compromisso de pagamento foi extendido para uma penhora dos valores recebidos pelo programa A Fazenda 15, exigindo assim que toda quantia recebida por André, até o limite de R$236.267,23, seja imediatamente transferida para Darsonval.

Escreve o advogado “É fato notório que o executado está participando do programa televisivo, o que foi comprovado também pelos documentos de fls. 1084/1088. A esse respeito, há estimativas dos valores a serem supostamente recebidos pelo devedor a fl. 1085 em vitude da participação no programa e enventual obtenção do prêmio final. […] Defiro a penhora de quaisquer valores que o executado venha a receber em função da participação no reality show ‘A Fazenda’ […]”.