Opinião

Assédio só pode quando vem de Anitta? Segundo o código penal, não!

Na última quarta- feira (10) pipocou na Internet um vídeo onde Anitta contava ter contratado um cara para fazer parte de seu clipe após vê-lo no Tik tok e sentir vontade de transar com ele

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

Na última quarta- feira (10) pipocou na Internet um vídeo onde Anitta contava ter contratado um cara para fazer parte de seu clipe após vê-lo no Tik tok e sentir vontade de transar com ele. Ao ser criticada na Internet, a funkeira disse achar a Internet chata por não aceitarem sua “brincadeira”.
Cara Anitta, assédio não é coisa para se brincar e sabe por quê? Porque acaba normalizando e tendo como pano de fundo a mesma desculpa que a sua… “era brincadeira”.

Muito me estranha um pessoa como você – que adora apontar o dedo e dar textinho nos erros de todo mundo -, não saber disso. Não se esqueça que assédios não acontecem só de homens para mulheres, mas de mulheres para homens também e tudo o que você mesma descreveu em sua rede social configura assédio. Ainda mais num país como os Estados Unidos, que você quer tanto conquistar.

Quem defende Anitta em casos como esse está assinando embaixo a favor do assédio. Não adianta criticar DJ Ivys, descer o malho nele e justificar essa atitude da cantora. Para quem não sabe o que é, vamos ver o que diz a lei sobre assédio sexual: “O assédio sexual é definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, (Código Penal, art. 216-A).

Então se fere, machuca ou causa incomodo ao outro, não é brincadeira. Principalmente num país onde por dia são instaurados ao menos sete processos por dia com a acusação de assédio sexual.

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