ExclusivoEmpresa é condenada a indenizar Maraisa após indevida acusação de calote

Loja de material de construção foi à Justiça contra a cantora, por conta de compra realizada pelo ex-namorado dela

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

Maraisa entrou com uma ação contra a empresa Oliveira Indústria e Comércio de Blocos EIRELI, após a emissão de uma nota fiscal e boleto em seu nome, de forma indevida. A cobrança era referente à compra de materiais de construção que, na verdade, foram adquiridos por terceiro.

A dívida em nome de Maraisa foi formalizada judicialmente pela empresa, através de um protesto no 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos. A cantora então entrou com pedido para que a Justiça decretasse a inexistência do negócio jurídico celebrado. Ela também solicitou o cancelamento do protesto da dívida feito pela loja, e uma indenização da empresa a título de danos morais.

No entanto, a Oliveira Indústria e Comércio de Blocos EIRELI informou à Justiça que quem realizou a compra foi o Raimundo Eudes de Assis que, à época dos fatos, era o namorado de Maraisa. Citou, ainda, que os materiais adquiridos teriam sido entregues na fazenda que é de propriedade da sertaneja. Além disso, afirmou que ela teria participado ativamente da celebração do negócio.

A empresa sustentou, ainda, que a indenização pedida por Maraisa era indevida, pois não existe nos autos do processo razões que comprovassem a sua pertinência. Houve uma solicitação para que Maraisa fosse condenada por litigância de má-fé na ação, bem como que fosse obrigada pela Justiça a arcar com as despesas processuais da mesma.

Em sentença, o juiz que apreciou o caso reconheceu que o argumento utilizado por Maraisa, de que não foi ela quem celebrou o negócio jurídico de compra, foi reconhecido pela empresa, uma vez que a própria diz nos autos que quem realizou a aquisição foi outra pessoa, o então namorado da cantora, no caso. Desta forma, o fato de a compra ter sido realizada pelo agora ex-companheiro de Maraisa não dá à empresa o direito de praticar atos coercitivos contra quem não participou de forma direta nas negociações.

O magistrado entendeu que a empresa foi falha em comprovar que Maraisa participou de qualquer forma das negociações, uma vez que não juntou aos autos qualquer documento que tivesse a assinatura da artista. Sequer comprovou que a mercadoria foi entregue a ela. Além disso, não existem provas nos autos que apontem que o pedido dos materiais tenha sido feito pelo Raimundo.

E como a loja de materiais de construção não conseguiu comprovar a existência e a pertinência do débito, o protesto da nota fiscal e do boleto foram indevidos e ilegítimos. Pela lei, o simples protesto da nota fiscal e do boleto, sem a comprovação do débito, já geram o dever de indenizar a outra parte. Sendo assim, a Oliveira Indústria e Comércio de Blocos EIRELI foi condenada a indenizar Maraisa no valor de R$ 5 mil, e a ação movida pela sertaneja contra a empresa foi julgada procedente.