ExclusivoJustiça bate o martelo e Rodrigo Faro sofre derrota em processo

Apresentador entrou em briga contra condomínio após cobrança de uma multa

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

A Justiça de São Paulo bateu o martelo e julgou como indeferida a “ação de consignação em pagamento” movida por Rodrigo Faro contra a Associação Villa Solaia Residencial. Em agosto do ano passado, esta coluna contou com exclusividade, que o apresentador da ‘Record TV’ havia sido surpreendido com uma multa de condomínio de R$ 4,7 mil, no boleto das despesas do mês de junho.

O caso foi julgado antecipadamente, uma vez que provas orais ou periciais não se faziam necessárias, sendo suficientes os documentos que já constavam nos autos. Nesse caso, a justificava para que o pedido de Faro fosse negado, foi que a ação em questão não entraria em nenhuma das hipóteses previstas por lei para justificar uma “ação de consignação em pagamento”. Além disso, segundo a decisão, a cobrança que Rodrigo Faro questionou estava respaldada no regulamento interno do condomínio e foi aprovada em assembleia condominial.

Além de perder a ação, o apresentador foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. O processo correu na 5ª Vara Cível de Barueri, em São Paulo.

Relembre o caso

Rodrigo Faro acionou a Justiça após ver no boleto de despesas do mês de junho de 2022, um valor de R$4.787,75 referentes à uma multa, além da taxa de R$7.275,41, do condomínio que já pagava. Ao ser questionado, o condomínio teria se defendido dizendo que a cobrança ocorreu a “título de construção de área excedente”, e que se deu “em conformidade com seu estatuto”.

Ainda segundo o que consta na ação, inconformado, Rodrigo Faro solicitou o envio de um boleto sem a multa e um outro apenas com o valor da multa em questão. No entanto, de acordo com o artista, ele não foi atendido, uma vez que foi alegado que era “inconcebível o envio de dois boletos distintos”.

Diante da situação, Faro pediu o direito de pagar o boleto, sem multa, por meio de um depósito judicial, no valor aproximado de R$7,2 mil. À Justiça, o apresentador relatou que o condomínio está aplicando a penalidade contra ele “sem qualquer amparo legal”, já que a suposta construção excedente, “não causou prejuízos ou irregularidades”.

Na contestação, o condomínio se defendeu, afirmando que “deve o requerente [Rodrigo Faro] cumprir a decisão de pagar valor a maior em razão da construção excedente, ou optar por efetuar a demolição da área que excede que pasme somam 948,07 m2”.