ExclusivoProcesso envolvendo Rodrigo Faro e ‘Record TV’ entra em batalha de recursos

Briga judicial por conta da música 'Mãe' parece estar muito longe do fim

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

O batalha entre a ‘Record TV’, Rodrigo Faro, o cantor Pablo e o compositor Angelo Marinho de Almeida, por conta da música ‘Mãe’, parece estar muito longe de ter um fim. Isso porque a acusação contra a emissora e o apresentador ganhou novos desdobramentos desde o mês de outubro. Agora, a ação corre na Segunda Instância e foram apresentados, essencialmente, Recursos Especiais por todas as partes envolvidas.

Angelo Marinho de Almeida, mais conhecido como Anginho dos Teclados, apresentou um Recurso Especial, tendo sido rebatido por todos os três réus, que apresentaram suas Contrarrazões. Um dos pontos levantados, que faria com que o recurso de Angelo não pudesse prosperar, estaria no fato de que ele não cumpriu com um requisito básico. Calma, que nós vamos explicar.

Basicamente, um Recurso Especial exige que o recorrente apresente a decisão do processo em que ele é parte e compare com uma decisão de fora, mostrando como elas guardam semelhanças e deveriam ter o mesmo resultado final. Você pega um chamado “acórdão paradigma”. Nesse caso, Anginho dos Teclados não teria apresentado esse acórdão, apenas valendo-se de decisões sem explicar como elas dialogavam com a decisão de seu processo. Teria, portanto, faltado um dos elementos para o Recurso Especial ser julgado.

O outro ponto estaria no fato de que Angelo pediu o aumento na indenização por danos morais, que ficou num total em R$ 60 mil. Ele entendeu que a situação financeira dos recorridos eram muito prósperas, permitindo que a indenização alcançasse um patamar infinitamente superior. O problema é que fazer esse pedido no recurso seria uma afronta à súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o aumento do dano moral resultaria no reexame da prova. E, pela súmula 7 do STJ, a pretensão de reexaminar uma prova não justifica um Recurso Especial.

Em contrapartida, Rodrigo Faro e os demais réus também apresentaram seus Recursos Especiais, alegando problemas envolvendo a correção monetária. Além disso, para eles, a determinação de que uma errata fosse mantida no ‘Portal R7’ sobre o caso seria abusiva e desrespeitosa, tratando-se de um pedido que sequer foi feito pelas partes.

Foi pedido também que o acórdão fosse reavaliado e fosse revogada a determinação para que a ‘Record TV’ mantivesse a errata sobre a autoria da música ‘Mãe’ no ‘Portal R7’. Outro ponto levantado seria o de que o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014 – também teria sido descumprido. Isso porque, para remoção do conteúdo, ele exige que sejam indicadas as URLs das páginas e matérias que se pretende ver excluídas. O que não teria ocorrido.

Outro ponto turbulento estaria com a divulgação da errata, visto que ela consiste em um verdadeiro direito de resposta. Logo, ela não pode ser mantida, já que restam ausente os motivos que a concedem e esculpem tal direito. 

Uma outra questão muito importante seria a de que havia 337 músicas denominadas ‘Mãe’ registradas no ECAD à época dos fatos e nenhuma delas no nome do autor da ação. Das 37 músicas registradas em seu nome, nenhuma era a que se tornou o objeto do processo. Logo, segundo a emissora, se existe um “culpado” em toda essa história, seria o cantor Pablo o único que tinha a real capacidade, naquela ocasião, de saber que aquela música não era de sua autoria.

Relembre o caso!

O imbróglio teve início em maio de 2015, no programa ‘Hora do Faro’, onde foi exibida uma apresentação de Pablo, que soltou a voz ao som da canção ‘Mãe’, de autoria de Anginho dos Teclados. No decorrer da participação de Pabllo, Faro citou mais de uma vez que Pablo seria o compositor da faixa: “Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe”, afirmou afirmou o apresentador. Em outro momento, ele disse: “É uma linda música que ele compôs para a mãezinha dele”. Pablo, por sua vez, não corrigiu o comandante da atração em relação à autoria obra e se manteve quieto.

Rodrigo Faro e a ‘Record TV’ se defenderam no processo dizendo que a informação sobre a autoria da faixa foi passada pelo Pablo. Além disso, os advogados alegaram que não teriam como saber sobre o verdadeiro autor da música, uma vez que, à época, Anginho dos Teclados não havia registrado a letra no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O cantor Pablo, por sua vez, alegou que em momento algum teria dito no programa que era compositor da canção, logo, a responsabilidade seria integralmente da emissora e do apresentador. A assessoria de Pablo, inclusive, chegou a afirmar que ele possuía os direitos de reprodução da música em questão, mas Anginho dos Teclados afirma que nunca cedeu os direitos da canção para o cantor.

Na sentença que condenou Pablo, Rodrigo Faro e a ‘Record’, o juiz Aléssio Martins Gonçalves entendeu que, embora Pablo não tenha afirmado ser o autor da música, se absteve de desmentir tal afirmação. Além disso, ficou claro que o cantor não tinha a autorização de Angelo para utilizar sua obra musical no programa ‘A Hora do Faro’. Os danos morais foram inicialmente fixados em R$105 mil, devendo cada réu arcar com a quantia de R$35 mil. No entanto, a parte ré entrou com recurso e conseguiu reduzir o valor total para R$ 60 mil.

Já o pedido de retratação em três programas consecutivos foi considerado exagerado e indevido. Isso porque ele não serviria exatamente para corrigir o erro que foi cometido. Na prática, sua única função seria promover e divulgar o trabalho de Anginho do Teclado, às custas da Record TV, sendo essa medida desproporcional à ofensa sofrida.

Foi determinado que a ‘Record’ retirasse do ‘Portal R7’ o vídeo do cantor Pablo interpretando a canção ‘Mãe’. Deve, ainda, divulgar errata no Portal informando ao público que referida música foi composto por Angelo. Quanto aos danos materiais, entendeu o magistrado que a reprodução não autorizada da canção não possui relação com os índices de faturamento da emissora com anúncios publicitários. Logo, houve o entendimento de que a indenização no montante de 5% que Andinho do Teclado pediu em cima faturamento da Record não deve prosperar.

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