CALOTEIRA?

Arquiteto recorre à Justiça para receber dívida de ex-atriz da TV Globo

A atriz se negou a pagar pelo trabalho do arquiteto por "não ser caprichoso"

Hanna Haika
Repórter do EM OFF

A atriz Maria Zilda Bethlem está novamente em uma nova polêmica. Recentemente, a global contratou o arquiteto Nedio Afonso Miranda Marques para reformar o apartamento dela, na Gávea, famoso bairro no Rio de Janeiro. Mas o profissional acabou enfrentando problemas para receber por seu trabalho. 

O arquiteto recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para receber uma dívida de treze mil reais, e um pedido de vinte mil reais em danos morais. Ele afirma que a atriz é “instável e temperamental”. Já a veterana traz uma narrativa diferente para a história. Segundo ela, Nedio Afonso é quem deve a ela.

Ela ainda afirma que o profissional não é caprichoso e cuidadoso. E durante o período da reforma “só teve estresse”. A atriz de 67 anos ainda finaliza com um pedido para o arquiteto: “esquece de mim”. As informações são do Blog do Ancelmo Gois, no Globo.

Não é o primeiro problema com a Justiça 

No ano passado, Maria Zilda passou por maus bocados. De acordo com a Coluna de Fábia Oliveira, do EM OFF, em março de 2021, o juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível, havia determinado que o Facebook deveria pagar o valor de quarenta mil reais em indenização por danos morais à atriz. A decisão veio após ela alegar que teve prejuízos após perder os seguidores em consequência de sua conta no Instagram ser derrubada.

A atriz também deixou de realizar as lives na plataforma no período do processo. Ela venceu a ação em primeira instância, mas nem tudo são flores. Em dezembro de 2021, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu reduzir para R$10 mil o valor da indenização por danos morais à veterana. 

A coluna de Fábia Oliveira teve acesso aos autos. “A autora fez prova tão somente de que utiliza a rede social para realizar trabalhos de publicidade, mas não há demonstração de que, em razão da conduta do réu, deixou de lucrar ou de vincular publicidade contratada, ônus o qual lhe incumbia”, diz a decisão.

Em um outro trecho do acórdão, a Justiça mantém a condenação por danos morais. “É evidente o dano moral diante de todo o transtorno causado à autora, e da ausência de solução para o problema, que como já exposto supra, não foi resolvido integralmente, o que certamente veio a afetar o seu bem-estar”.

“Por conseguinte, dou provimento em parte à apelação do réu para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10 mil”, decidiu o desembargador Lino Machado. O advogado da atriz entrou com um Recurso Especial Cível, que ainda não foi julgado.