DEU RUIM

Batalha judicial leva DJ Ivis e Zé Vaqueiro à Justiça

O músico foi excluído de sociedade após Zé Vaqueiro se reunir com sócios

Patrícia Castro
Repórter do EM OFF

DJ Ivis e o cantor Zé Vaqueiro estão se enfrentando na justiça. Os artistas, que eram sócios, agora estão numa batalha judicial após o cantor e compositor ter decidido, junto com os demais parceiros empresários, cortar o DJ da sociedade empresarial.

As informações são da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles. Os autos do processo tiveram início em outubro de 2020, quando foi registrado na junta comercial do Estado do Ceará a empresa intitulada “Zé Vaqueiro Music LTDA”. A empresa de DJ Ivis, a Iverson S Araújo Gravações e Edições Musicais Eireli, tinha 10% da participação da sociedade.

J.J.S Musical Limitada era o representante da empresa, que tem a maior parte da sociedade, sendo sócia majoritária com 50%. O representante procurou pelo DJ Ivis pedindo ajuda com o cantor Zé Vaqueiro. Ele estava tendo divergências com seu ex-sócio e planejava elevar sua carreira profissional para um nível de sucesso.

Ao se consolidar com o DJ, Zé Vaqueiro estourou com o hit “Letícia”, o qual o arranjo foi elaborado por Ivis. Vale lembrar que outros sucessos de Zé têm composição e produção do DJ, como as músicas “Eu Tenho Medo” e “Volta Comigo BB”. O músico ainda teria procurado por parceiros comerciais no mercado que passaram a ser colaboradores e apadrinharam no agenciamento da empresa Zé Vaqueiro Music LTDA.

Notificação

Em janeiro de 2023, a empresa de DJ Ivis foi notificada e o músico foi solicitado para comparecer, no mesmo mês, para tratar do exercício do chamado “Direito de Exclusão de Sócio”, previsto em cláusula do contrato da sociedade. A notificação tem como objetivo impulsionar a ação com fundamentos essenciais, como crime de lesão corporal do qual Ivis foi acusado e o fato de o DJ ter vínculo com outros artistas, inclusive artistas que seriam supostamente concorrentes da empresa de Zé Vaqueiro.

DJ Ivis afirmou em sua defesa que a acusação criminal já era assunto antigo e que, em momento algum, repercutiu negativamente na imagem da empresa. Quanto à outra alegação, o músico informou que se trata de uma sustentação impertinente. Isso porque vários sócios também mantêm vínculos com outros artistas.

O que a defesa de DJ Ivis alegou é que o contrato é claro ao estabelecer que a exclusão de um sócio, por deliberação dos demais, só pode se dar quando um dos fatos previstos no próprio documento acontecer e for comprovado. Acontece que os motivos apresentados por Zé Vaqueiro e pelos demais sócios não se adequam.

Ação

Diante disso, DJ Ivis solicitou ao juízo que seja deferida uma liminar, para suspender os efeitos do que foi decidido na Assembleia de Reunião dos Sócios, que aconteceu em Janeiro de 2023. Ela resultou em sua exclusão da empresa. Foi feito também o pedido de retorno dos pagamentos da empresa, bem como os atrasados que deixaram de receber desde de janeiro, quando a decisão de exclusão saiu. A causa foi dada no valor de R$ 5 mil.

O Juiz Cláudio Augusto Marques de Sales se pronunciou sobre o caso e solicitou ao advogado de DJ Ivis que seja encaminhada uma “Emenda da Inicial”. Uma correção na peça inaugural do caso. Devido o valor apontado da causa, de R$ 5 mil, não era compatível com o conteúdo dos autos. Isso é, o bem em jogo e a demanda apresentada remontam a um valor muito superior ao que foi dado à causa.

O novo valor será referente à cota do autor dentro da sociedade. O prazo para emenda é de 15 dias após a intimação.