DECISÃO JUDICIAL

DJ Ivis ganha processo e Zé Vaqueiro pode pagar R$ 10 mil por dia

Após ser excluído de sociedade onde tem 10%, justiça determina retorno imediato

Patrícia Castro
Repórter do EM OFF

Na última terça-feira (02), Zé Vaqueiro perdeu na justiça o recurso que exclui o DJ Ivis da sociedade com a empresa que representa o cantor. A Justiça do Ceará confirmou que o artista e seus sócios precisam incluir o DJ Ivis na empresa imediatamente. A multa é de R$ 10 mil por dia, caso a determinação não seja cumprida.

Já havia saído uma determinação da primeira instância no dia 20 de abril, mas Zé Vaqueiro e os outros sócios recorreram. Então o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato confirmou a decisão nesta última terça-feira (02), favorecendo o DJ.

DJ Ivis tem 10% da sociedade na empresa que realiza as atividades musicais de Zé Vaqueiro desde a criação, em 14 de outubro de 2020. Ele era produtor e compositor de vários sucessos do cantor, muitas delas estouraram pelo país.

Em Janeiro deste ano, Zé Vaqueiro e os sócios entraram com o pedido de exclusão da sociedade. A empresa de DJ Ivis foi notificada e o músico foi solicitado para comparecer, no mesmo mês, para tratar do exercício do chamado “Direito de Exclusão de Sócio”, previsto em cláusula do contrato da sociedade.

A notificação tem como objetivo impulsionar a ação com fundamentos essenciais, como crime de lesão corporal do qual Ivis foi acusado. Também foi dito que o DJ tem vínculo com outros artistas, inclusive artistas que seriam supostamente concorrentes da empresa de Zé Vaqueiro.

DJ Ivis afirmou em sua defesa que a acusação criminal já era assunto antigo e que, em momento algum, repercutiu negativamente na imagem da empresa. Quanto à outra alegação, o músico informou que se trata de uma sustentação impertinente. Isso porque vários sócios também mantêm vínculos com outros artistas.

Diante disso, DJ Ivis solicitou ao juízo que seja deferida uma liminar, para suspender os efeitos do que foi decidido na Assembleia de Reunião dos Sócios. Que resultou em sua exclusão da empresa, também foi feito o pedido de retorno dos pagamentos da empresa, bem como os atrasados. Os sócios não pagam o DJ desde de janeiro, quando a decisão de exclusão saiu.

Na decisão de quinta-feira (20), o Juiz concordou com os argumentos do DJ Ivis e considerou que não houve danos sobre a imagem da empresa. Foi esclarecido que o artista pode trabalhar com outros cantores. O juiz também ressaltou que DJ Ivis, não teve outra opção a não ser aceitar ser excluído da sociedade entre Zé Vaqueiro e os demais sócios.

A decisão da Justiça, é que o DJ Ivis retorne à sociedade em até 5 dias. Que ele receba os lucros os quais tem direito na sociedade. Caso Zé Vaqueiro e os sócios não cumpram a decisão, o pagamento diário é de R$ 10 mil.