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Maíra Cardi é obrigada a devolver dinheiro a seguidora ‘enganada’ por curso

A coach de emagrecimento foi processada por uma seguidora, que comprou um curso e alegou não ter conseguido obter lucros

Fernanda Barreiros
Repórter do EM OFF

Maíra Cardi, de 40 anos, está tendo que lidar com uma situação difícil nesses dias. Recentemente, a influenciadora acabou sendo processada por uma de suas seguidores, que pediu indenização após ter adquirido um curso ministrado pela coach. Contudo, segundo informações do colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a coach terá que devolver o dinheiro para a seguidora. 

De acordo com os autos, revelados pelo colunista, a coach de emagrecimento e a empresa Cura Você Consultoria Ltda foram condenadas pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, a devolver R$ 829,80 para uma seguidora. Ainda, segundo a notícia, a “aluna” justifica o pedido de reembolso afirmando que “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”.

A sentença foi publicada no dia 4 de outubro e foi assinada pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, da 10ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, São Paulo. Segundo a defesa de Maíra Cardi, houve “a efetiva entrega do curso adquirido pela autora”, e que a parceria prometida teria sido “disponibilizada por meio do programa de afiliados”.

Processo contra Maíra Cardi

No processo, a seguidora alegou que “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”, e a Justiça achou certo que o valor seja ressarcido: “Destarte, irretorquível que a conduta da parte requerida violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado, inclusive com óbice a divulgar o próprio produto da influenciadora digital na rede social da requerida”, declarou o magistrado.

No entanto, a artesã Meyre Silva pede indenização de R$ 252.329,80 em danos morais e materiais por investir dinheiro em cursos que não deram o retorno prometido. Porém o valor foi julgado improcedente: “É certo que os lucros cessantes não são presumidos e devem ser cabalmente comprovados, pois ‘o lucro cessante não se presume, nem pode ser imaginário. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar’”, analisou De Pretto.

Ainda, segundo informações,

Ainda segundo a sentença, o magistrado considerou que “não havendo prova das informações precisas ao consumidor sobre o funcionamento do sistema de marketing multinível utilizado pela parte requerida, a repetição do valor pago é medida que se impõe”. Segundo a coach, o curso de marketing digital era um bônus do pacote, e que isso não garantia que os participantes teriam clientes. O processo ainda cabe recurso.