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Monark recorre de ação e diz que notícia falsa não é crime

Influencer foi penalizado em R$ 300 mil pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Carolina Freitas
Repórter do EM OFF

O imbróglio entre a Justiça e o influenciador Bruno Aiub, conhecido com Monark, parece que está longe de chegar ao fim. Nesta semana, segundo o portal UOL, o youtuber decidiu recorrer de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, Monark foi multado em R$ 300 mil pelo fato de ter criado novos perfis em redes sociais, sendo que estava proibido, além de disseminar notícias falsas.

No recurso, o advogado de Aiub argumentou que espalhar notícias falsas não é crime: “Eventual ‘desinformação’ ou ‘fake news’ não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem”.

Além da anulação da multa, a defesa do influencer pede que as redes dele sejam desbloqueadas e que ele deixe de ser investigado. O advogado argumenta ainda que Alexandre de Moraes deveria ter estabelecido um prazo para o desbloqueio dos perfis, e que a proibição “configura censura”.

Dificuldade de manter podcast

Após a decisão de Moraes, de bloquear os perfis do influenciador, Monark revelou que está tendo dificuldades de manter seu podcast ativo, já que precisa pagar funcionários.

“Isso (bloqueio) dificulta muito a minha vida. O Rumble (plataforma de vídeo) infelizmente suspendeu o meu contrato. Como vocês sabem, eu tenho uma equipe. O Rumble pagava minha operação e os salários da minha equipe. Com o contrato suspenso, fica difícil de continuar com meu podcast. É caro manter a estrutura”, afirmou Bruno à época.

O bloqueio se deu após Monark defender a formalização de um partido nazista no Brasil, nas eleições do ano passado. “A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir e reproduzir conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, escreveu Moraes em sua decisão.

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