DOR DE CABEÇA

Pabllo Vittar tem contas bancárias bloqueadas pela Justiça

De acordo com o jornal O Globo, cantora tem uma dívida de mais de R$ 140 mil

Danilo Reenlsober
Repórter do EM OFF

A cantora Pabllo Vittar teve suas contas bancárias bloqueadas nesta quinta-feira (15) devido à dívida referente a compra de um imóvel. O bloqueio ocorreu após uma decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). De acordo com o jornalista Ancelmo Gois, colunista do jornal O Globo, que publicou a informação em primeira mão, o caso se estende desde 2018.

Segundo nota publicada por Gois, a 11ª Vara Cível de Brasília condenou a dona de hits como “Amor de Que” e “Corpo Sensual” a pagar uma dívida relativa à compra de um imóvel em Uberlândia (MG). Em um texto divulgado ao colunista, a defesa de Pabllo Vittar alegou que a cantora não foi citada em nenhum momento sobre a disputa judicial.

Em 9 de setembro, o juiz Ernane Fidelis Filho ordenou o bloqueio das contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de Pablo. O valor da dívida, de acordo com o processo, é de R$ 142.389,07, dinheiro que foi encontrado nas contas da artista.

Segundo o Splash, do UOL, que teve acesso ao documento, o pagamento da propriedade foi definido da seguinte forma: R$ 36 mil teria sido pago em forma de sinal, enquanto o restante deveria ser pago até 20 de abril de 2017. O valor, no entanto, foi quitado somente em 31 de outubro daquele ano, seis meses após o acordado. Por isso, há juros de mora e correção monetária a ser feita sobre o valor devido.

Em resposta, a assessoria de imprensa da artista afirmou que “sua equipe jurídica tomou as devidas providencias” e que “reverter essa decisão em breve”. “A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente”, começa o texto enviado à imprensa.

“Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providencias e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça”, encerra a nota enviada pela assessoria.

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