A influenciadora Pétala Barreiros apareceu em suas redes sociais revoltada com lei de alienação parental que, segundo o texto, visa proteger crianças e adolescentes. A digital influencer convidou o advogado Eduardo Júnior para falar sobre o texto jurídico, normatizado pela Lei Nº 12.318/2010. O vídeo é uma pareceria com o Coletivo Mães na Luta.
A influenciadora começou falando que estava se preparando para gravar o podcast sobre o assunto jurídico: “Hoje vou gravar um podcast sobre alienação parental, um tema muito importante pra entendermos de verdade o quão prejudicial essa lei é para crianças! Muito importante para mães assistirem!!”, escreveu Pétala.
Algumas horas depois, a jovem mãe apareceu ao lado do advogado Eduardo Junior numa série de stories: “A gente vai explicar para vocês, inclusive, eu estou aqui aprendendo, o que realmente significa alienação parental e por que ela não protege a criança e só beneficia o pai. Ela foi uma lei criada por um homem que sempre defendeu pedófilos… Lê uma das frases dr”, disse, dando a palavra para Eduardo Júnior:
“Autor da síndrome da alienação parental, senhor Richard Gardner: ‘a pedofilia pode melhorar a sobrevivência humana, servindo a propósitos procreativos. Em cada um de nós, existe um pouco de pedofilia'”, relatou o advogado. “Só pra vocês entenderem algumas frases que a gente vai fazer aqui, tudo no vídeo para vocês entenderem realmente o que é alienação parental e por que só dois países no mundo aceitam essa lei, que é o Brasil e Porto Rico”, informou Pétala.
Logo depois, a influenciadora resolveu se pronunciar para afirmar que não está acontecendo nenhuma situação envolvendo a alienação parental com ela e que o assunto foi abordado como uma forma de informação a ser passada para as mães: “Sobre alienação parental: eu não estou passando por isso, só quero ajudar mulheres que estão passando e informar as mães sobre essa lei! Meu objetivo é revogar a lei”, começou.
“Ela foi feita por um médico que dizia ser uma ‘síndrome’, porém, sem nenhuma comprovação científica. Como pode ser considerado uma sindrome sem base científica?”, reclamou. “Temos o estatuto da criança e do adolescente que protege nossas crianças, não precisamos dessa lei criada por homens para proteger homens”, concluiu.
O 2º artigo da lei Nº 12.318/2010, conceitua o que é alienação parental: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, afirma.
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