Eita!

Samara Felippo leva a pior em briga judicial com Mario Frias

A atriz acabou saindo prejudicada em uma briga na Justiça com o deputado federal e deverá pagar uma indenização

Karen Bandeira
Repórter do EM OFF

Parece que uma simples atitude da atriz Samara Felippo em suas redes sociais não lhe rendeu bons frutos. Nessa segunda-feira (27), a colunista Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que a artista terá que pagar uma indenização por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP). Isso, por causa de uma publicação de Felippo, em seu Instagram, na qual ela cobriu o rosto do político com emojis entendidos como ofensivos.

A decisão publicada nessa segunda e obtida, em primeira mão, pela colunista do portal “Metrópoles”, foi do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo. Apesar de a sentença determinar que Samara Felippo pague R$ 15 mil a Mario Frias, segundo a jornalista, ainda cabe recurso. O político foi a Justiça motivado por uma postagem da atriz em seu Instagram.

O deputado afirmou ter sido chamado de “m*rda”, “jumento”, e até “palhaço” pela artista na publicação em questão. Vale lembrar que os dois atuaram juntos em “Malhação” muitos anos atrás. A defesa do político chegou a alegar que estava havendo uma perseguição a seu cliente por parte da atriz. A equipe de Mario mencionou que, em uma foto publicada por Samara Felipo, ela cobriu o político com um emoji de palhaço e escreveu: “Medo dessas lembranças com meus amigos e um palhaço no meio”. Nessa ação, foi pedido R$ 20 mil de indenização pelo autor.

Felippo chegou a se defender, mas não convenceu. Em sua contestação, entre outras coisas, a atriz alegou que os documentos apresentados por Mario Frias não poderiam ser entendidos como provas válidas, em virtude da impossibilidade de verificação da autenticidade do material. Samara, porém, não obteve sucesso em seu pedido. Na sentença, o juiz afirmou que o comportamento de Felippo tratou-se de uma agressão pessoal, com o único intuito de atingir a honra e a imagem do político.

No caso, está comprovado (fl.4) que a requerida [Samara Felippo], utilizando a ferramenta stories do Instagram, postou uma fotografia em que, originalmente, constavam a imagem de cinco pessoas, e que a requerida incluiu uma imagem (emoji) de palhaço sobre o rosto do autor [Mario Frias], incluindo a seguinte legenda: ‘Medo dessas lembranças e um palhaço no meio’; que, ao depois, postou a mesma fotografia, incluindo a imagem de um equino sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda: ‘Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opões:’; e que, por fim, postou a mesma fotografia, incluindo um emoji de ‘cocô’, sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda ‘Agora achei!’”, destacou o juiz na sentença.